Polícia Civil deflagra a Operação Mobilis contra lavagem de dinheiro!

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro – DRLD com o apoio das demais especializadas do Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI e da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, iniciou, nesta manhã 28/07, o cumprimento de medidas cautelares que inauguraram a fase ostensiva da “Operação Mobilis”.
As equipes de policiais da DRLD e DRACO e de outras unidades de Polícia Civil cumprem, nesta manhã, 02 (dois) Mandados de Prisão Preventiva e 08 (oito) Mandados de Busca e Apreensão, nas cidades de Canoas/RS, Porto Velho, Buritis e Ji-Paraná nas residências dos investigados e nas sedes das empresas E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA e a VENDING MACHINE COMÉRCIO EIRELI.
Estão sendo cumpridos Mandados de Prisão Preventiva de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia que entre os anos de 2016 e 2018, época da licitação que desencadeou o cerne da investigação, ocupou cargos de confiança junto ao Poder Executivo do Estado, e do sócio proprietário da empresa investigada, sediada no Rio Grande do Sul.
Ademais, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços residenciais de outros investigados, alguns deles Oficiais da Policia Militar de Rondônia que também exerceram funções civis durante a prática dos fatos investigados.
Por dentro da investigação – da instauração do inquérito policial ao cumprimento das medidas cautelares.
A ação desta manhã é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 021/2019-DRACO,que teve início a partir de uma denúncia anônima dando conta de supostas irregularidades no certame licitatório que culminou com a aquisição de software, tablets e demais acessórios para a implementação do “sistema mobile” no âmbito da SESDEC e da PMRO, cujo objetivo é possibilitar o registro de ocorrência policial e a lavratura do Termo Circunstanciado no local dos fatos.
A investigação restou profícua ao desnudar a existência de vínculo espúrio entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa ganhadora do certame. Sem adentrar no mérito administrativo que culminou com a escolha do “sistema mobile”, seara que foge ao campo de atribuição da polícia judiciária, apurou-se que o processo licitatório que culminou com a aquisição tanto do software quanto dos acessórios que possibilitam a utilização do sistema está eivado de vício insanável, visto que os parâmetros constantes no edital de licitação e a ata de registro de preços foram confeccionados de forma associada entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA que,posteriormente, se sagrou vencedora da licitação, prejudicando, obviamente, qualquer possibilidade de concorrência em razão do direcionamento do certame.
Como é consabido o processo licitatório possui uma sistemática dividida em fases, onde os concorrentes que não preenchem os requisitos vão sendo eliminados ao longo do transcurso do procedimento.
Após o deferimento de medida cautelar de quebra do sigilo telemático dos Investigados, observou-se que antes e principalmente durante a marcha do processo licitatório servidores públicos do estado de Rondônia e o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, mantiveram inúmeros contatos e troca de documentos visando que está última se sagrasse vencedora do processo licitatório, impedindo, outrossim, que algum “aventureiro” – nas palavras dos mesmos – lograsse êxito no certame, ferindo de morte os princípios mais comezinhos da Administração Pública.
Destaca-se que a investigação foi capaz de apurar que os investigados, atuando de maneira associada, tentaram inviabilizar qualquer forma de concorrência, seja concedendo prazo exíguo para o desenvolvimento do software, estipulando parâmetros que sabidamente apenas seus fornecedores exclusivos poderiam disponibilizar e, por fim, caso todas as outras medidas não fossem suficientes, pretendiam desclassificar o concorrente, na prova de conceito, esta última, no caso dos acessórios necessários para a utilização do software.
Os dados telemáticos obtidos possibilitaram inclusive o acesso ao conteúdo do backup do aplicativo whatsapp armazenado no e-mail de um dos investigados e sua análise cronológica com os demais elementos informativos obtidos nos possibilitou chegar a conclusão que os editais tanto da licitação quanto da ata de registro de preços que posteriormente foram vencidos pela E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, encontram-se maculados de maneira incontornável, visto que produzidos de maneira conjunta entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa, obviamente, para evitar o êxito de possíveis concorrentes.
Causou espanto aos investigadores o fato da empresa, tal era a certeza de êxito ao final do certame, que antes mesmo da primeira fase do processo licitatório, cientes do prazo exíguo previsto de propósito no edital, passou a desenvolver o sistema, oportunidade em que servidores públicos disponibilizaram para a mesma, dados estratégicos da Secretaria de Segurança Pública, sem autorização para tanto e a empresa ainda começou a realizar treinamento com policiais militares em várias regiões do Estado.
Outro ponto que chamou atenção exsurge do fato que um dos servidores públicos do estado de Rondônia, após o estreitamento da relação com o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, passou a atuar como sócio oculto da mesma, fomentando a melhoria e disseminação do sistema e atuando como “garoto propaganda” – como o mesmo se identificou em mais de uma mensagem – e desde então, utilizando-se do êxito do projeto e da projeção do seu cargo público, passou a tentar replicar o mesmo em outros estados, fazendo interlocução com servidores públicos dos mesmos.
O conluio dos Investigados resultou em aquisições pelo Estado de Rondônia na ordem de R$ 3.446.593,60 (três milhões quatrocentos e quarenta e seis reais quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
 
Condutas criminosas e responsabilização Criminal
Em suma, parte dos servidores públicos investigados incorreram em crimes contra a licitação previstos nos arts. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, visto que suas condutas frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório e patrocinaram interesse privado perante a Administração Pública.
Já outra parte dos Investigados, incluindo um funcionário público e o proprietário da empresa que se sagrou vencedora no certame, incorreram, além dos crimes previstos no art. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, nos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente.
Por fim, os investigados se alinharam deliberadamente de forma estável para conseguirem êxito na prática de crimes licitatórios, contra a Administração Pública, malgrado os ilícitos administrativos, civis e atos de improbidade administrativa. Assim, em tese, incorreram também no crime previsto no art. 2º, da Lei n. 12.850/2013.
O NOME DA OPERAÇÃO
A palavra “mobilis” possui origem latina e seu significado é “Escultura móvel, composta de elementos suspensos, perfeitamente equilibrados, que se movimentam com a passagem do ar ou a ação de um motor”.
A denominação da fase ostensiva da investigação é uma clara alusão ao nome utilizado pela Administração Pública para batizar o projeto de tecnologia embarcada.
Fonte: DEI da PC-RO
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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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