A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por suposto impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário, como se precisasse disso, pois o povo já sabe do passado de todos eles.
O que se observa é que o Judiciário está desviado de suas função.
Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19/04/2024).
Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.
“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.
Post: G. Gomes
Informações: STF
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