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Pelo entendimento, os ministros referendam uma liminar na qual o ministro Luís Roberto Barroso, relator o caso, liberou, em novembro de 2021, os certames para ocupação de cargos vagos. O ministro citou que a falta de preenchimento das vagas pode prejudicar a prestação dos serviços públicos.
“A proibição de reposição de vacâncias em cargos públicos, em alguns casos, compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade”, votou o ministro.
O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.
Pela legislação, estados que estão em recuperação fiscal não podem repor cargos vagos para evitar gastos com pessoal.
O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação terminaria às 23h59.
O pedido de liberação de concursos foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Post: G. Gomes
Informações: STF
Informações: STF
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