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A questão foi analisada a partir uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento do caso, em junho.
Durante o período de tramitação do processo na Corte, André Mendonça não pertencia ao Supremo e exercia a função de advogado-geral da União. A questão era saber se o ministro está impedido de participar da votação.
Conforme entendimento da maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.
A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.
A expectativa é que Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em setembro. Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.
O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
Post: G. Gomes
Informações: STF
Informações: STF
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