Senado aprova PL que trata de veículo residente e domiciliado em ALC. Saiba mais.

 O Senado aprovou ontem dia 13 de Dezembro um Projeto de Lei (PL) que autoriza a saída temporária de veículos adquiridos em áreas de livre comércio (ALCs) sem que percam seus benefícios fiscais. Conforme a proposta, a saída temporária valerá por seis meses a contar da data da concessão, podendo ser renovada. O projeto segue para análise da Câmara.

De acordo com o texto, a autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em áreas de livre comércio, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.

O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), explicou que os cidadãos domiciliados nas ALCs podem adquirir, em determinadas condições, bens livres da incidência de alguns tributos. Entretanto, na interpretação da Receita Federal, os benefícios alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas. Caso os produtos beneficiados, como os veículos, sejam detectados fora das áreas a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios.

O país conta, atualmente, com as seguintes áreas de livre comércio são:

  • Boa Vista e Bonfim, em Roraima.
  • Guajará-Mirim, em Rondônia.
  • Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre.
  • Tabatinga, no Amazonas.
  •  Macapá e Santana, no Amapá.

As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana).
Post: G. Gomes
Informações: Agência Senado

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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