No apagar das luzes da atual gestão federal, projetos relacionados à área da segurança pública correm o risco de aprovação com uma série de modificações que retiram dos textos originais avanços importantes na gestão das forças de segurança e na relação com a sociedade civil. Um desses projetos é a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), uma ideia pensada há quase três décadas, um dever não observado por parte do Executivo Nacional e que nos últimos anos ganhou forma, mas teve a redação de consenso amplamente modificada.
A Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol) foi uma das entidades que trabalhou na formatação original do texto, produzido desde 2019 em parceria com outras entidades, a exemplo da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol); o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Instituto Sou da Paz, que estudam e pesquisam melhorias para uma das pastas mais complexas do país.
O presidente da Cobrapol, Adriano Bandeira, acredita que todo o esforço do Grupo de Trabalho acima citado possa ser perdido com a atual redação. Para os cidadãos, por exemplo, foi retirado do texto original o inciso XVI, que trata dos princípios básicos da Polícia Civil e previa economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade, uma contribuição para o fim da burocracia. “Teremos um prejuízo imenso para as Polícias Civis e para a sociedade se esse projeto seguir para votação. Não foi o texto que os 120 mil policiais civis ativos e aposentados representados pelos sindicatos e federações aprovaram; não é o texto que as entidades civis organizadas ajudaram a construir”, destacou.
Outro importante item excluído abordava uma maior participação e interação comunitária das Polícias Civis e o emprego do uso moderado, progressivo e proporcional da força. No projeto a ser apresentado ao Congresso, embora exista inciso que trate de proteção aos Direitos Humanos, consta apenas a expressão uso racional da força. O texto original também apresenta maior detalhamento na criação de órgãos como a criação de Corregedorias da Polícia Civil em todas as unidades da federação; e a implementação de unidades de inteligência em todas as Polícias Civis do país, com o surgimento de uma Coordenadoria de Inteligência Cibernética, que buscará combater esse crime de forma especializada.
Unificação dos cargos
Pelo menos uma modificação do texto anterior foi mantida no texto atual da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que trata da criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, uma unificação dos cargos de Agente/Investigador/Inspetor, nomenclatura que varia conforme o estado; e a integração com o cargo de escrivão e outros cargos existentes. A medida dará mais autonomia ao policial civil e a seus profissionais, reduzindo a morosidade no atendimento ao cidadão, com todos realizando o trabalho antes restrito ao profissional de um ou outro cargo. Assim, por exemplo, o registro de um Boletim de Ocorrência poderá ocorrer de forma mais ágil.
Ocorre que mesmo com esse avanço mantido, o dispositivo legal de aplicabilidade dada pela nova redação pode prejudicar a implementação nos estados, prejudicando de maneira insanável os esforços de modernização do aparato das polícias investigativas estaduais, de acordo com o texto de consenso.
Neste sentido, apesar de existir a manutenção relativa da redação a ser enviada ao Congresso Nacional, este e outros importantes passos para a modernização policial foi reduzido. “O Projeto inicial da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis previa 46 incisos de atividades do cargo; o modelo atual apenas trata da criação do cargo, mas não detalha as atividades. Queremos que o Projeto construído pelas entidades representativas da categoria e representantes da sociedade civil organizada seja o apresentado ao Congresso Nacional. Caso a Lei Orgânica seja aprovada da forma que está iremos retroceder anos em um sistema de segurança pública que já se encontra atrasado décadas quando comparado a países como Estados Unidos, Canadá e Chile”, finalizou Adriano Bandeira, presidente da Cobrapol.
Um deles é a criação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, pensado para unificar e padronizar as Polícias Civis do Brasil, mas que foi bastante modificado em seu projeto inicial
Post: G. Gomes
Informações:Sinpol-RO
Acesse o link da Cobrapol: https://cobrapol.org.br/author/cleber/
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