Neste mês de dezembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará as diferenças da antecipação dos auxílios-doença concedidos até 31 de outubro. A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal em razão da Covid-19.
“Durante o período que as agências estiveram fechadas em decorrência do coronavírus, o INSS foi autorizado a antecipar o valor de um salário mínimo aos segurados que dependiam da realização da perícia médica presencial para a concessão do auxílio-doença”, explica a coordenadora-geral de reconhecimento de direitos do INSS, Patrícia Coutinho.
Ao todo, mais de 600 mil segurados terão os processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas.
“A revisão das antecipações será realizada de forma automática, então não há necessidade do segurado fazer um requerimento”, explica Patrícia.
O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, é possível consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS, no site e aplicativo, e pelo telefone 135.
O pagamento será feito em conta corrente, para quem recebe nessa modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a quase 500 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 julho desse ano..
Por meio da antecipação do auxílio-doença, o beneficiário recebe até um salário mínimo, R$ 1.045, sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou no aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
Post: G. Gomes
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