O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que já estava em vigor desde abril por meio de Medida Provisória (MP-936).
“Sancionada hoje a Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizados e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, disse Jair Bolsonaro, por meio das redes sociais.
Segundo o Ministério da Economia, desde que foi criado, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda já conseguiu manter mais de 12 milhões de empregos no País e manteve de pé mais de 1,3 milhão de estabelecimentos.
No ramo da hotelaria, Daniel Garcia, contou que a empresa aderiu ao BEm o que ajudou 150 funcionários a não perderem o emprego. “A MP 936 foi muito bem aceita por mim e por meus colegas e pela empresa, porque pôde promover uma sobrevida para a empresa neste momento de crise. Cortes deveriam ocorrer, poderiam ocorrer, então, essa medida, que durou na empresa que eu trabalho aproximadamente dois meses, foi bem vinda”, disse.
Agora, os funcionários que tiveram a jornada de trabalho reduzida, já estão voltando às atividades. “A gente já está retornando à normalidade, tanto na carga horária, quanto na questão do salário”, disse Daniel.
De acordo com o Programa Bem, o trabalhador permanecerá empregado durante todo o tempo de vigência do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
Pelo programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória; e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
A lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode ser consultada Aqui.
Informações: Ministério da Economia
Views: 30