Rondônia: Calendário do IPVA 2021 está disponível para pagamento!

 

O Governo do Estado de Rondônia planeja arrecadar para 2021 um montante de mais de R$ 360 milhões de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

A Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) divulgou uma tabela que garante facilidades como pagamento em até três parcelas e descontos, mediante pagamento antecipado e à vista, de 10% ou 5%.  O valor de arrecadação para este ano se baseia na frota de 690.939 veículos ativos que geram IPVA.

Caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10% e, se for efetuado em até 30 dias, receberá um desconto de 5%. Já para aquele que não tem condições de pagar à vista, a Sefin disponibiliza também um pagamento em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar a data limite, esteja integralmente quitado. A iniciativa permite o planejamento das finanças pessoais como ainda proporciona uma economia substancial e facilidade aos contribuintes.

Segundo análise da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), embora tenha acontecido um aumento de 6,39% em relação ao valor total ‘global da base do semestre’ lançado em 2020 (R$ 338.585.171,05 para 682.779 veículos), o IPVA de 2021 reduziu, em média, cerca de 2,64% em relação ao ano passado, deixando o custo para contribuinte mais favorável.

Antônio Carlos Alencar do Nascimento, coordenador geral da Receita Estadual, comenta que desde do início da gestão do governador, coronel Marcos Rocha, o trabalho realizado pela secretaria é administrado com muita cautela a fim de proporcionar as melhores facilidades à população e um melhor desenvolvimento das atividades. Segundo ele, desde 2013, Rondônia não altera o calendário do IPVA, mantendo-se de março a outubro, porém anualmente é editado para que as datas de pagamento caiam em dia útil e não, por exemplo, no sábado, domingo ou feriado.

É importante comentar, que no ano de 2020, a gestão atual adotou inúmeras políticas para setor automotivo, sendo algumas delas medidas mitigadoras como prorrogação do vencimento a fim de permitir que as pessoas se organizassem graças a mudança de prioridades dada a ocasião e dificuldade financeira decorrente da pandemia. Como também, propôs a aprovação do programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), dispensando juros e multas daqueles que estavam em atraso.

Ao comentar sobre a importância de seguir os pagamentos estabelecidos, o coordenador geral da receita estadual comenta os malefícios de ficar no atraso. “O valor do IPVA, dividido pela metade entre o Estado e o município, é um recurso importante à receita Estadual. 

Todas as decisões relacionadas ao tributo são tomadas com a devida cautela e o atraso dos pagamentos implica prejuízos ao contribuinte, pois ele não conseguirá tirar licenciamento, expedir certidões negativas, entre outros, como ainda a falta de pagamento pode levar a negativação, após 120 dias de inadimplência, dando entrada à dívida ativa. A gente entende o momento que se passa, mas é interessante manter as contas em dia para evitar quaisquer transtornos no futuro”, alerta.

PAGAMENTO EM ATÉ 3 PARCELAS

  • 1ª parcela: datas do “desconto de 10%”
  • 2ª parcela: datas do “desconto de 5%”
  • 3ª parcela: datas do “sem desconto”

Vale lembrar que o parcelamento não tem acréscimos, mas também não faz jus ao desconto (o desconto é válido apenas para quem efetuar o pagamento antecipado e à vista). Até a data final que está descrito na tabela do cronograma de pagamento “sem desconto”, o IPVA deverá estar integralmente quitado.

ALÍQUOTA INALTERADA
De acordo ainda com a Sefin, as alíquotas (percentuais ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo) não foram alteradas, permanecendo as mesmas de 2020, que variam entre 1%, 2% e 3% conforme o tipo de veículo. A base de cálculo é apurada pela tabela FIPE, cujos valores são específicos para Estado de Rondônia. A tabela está publicada no site da Sefin.

  • 1%: ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório.
  • 2%: para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas.
  • 3%: veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.

CONFIRA AS DATAS:

 

Fonte: Governo de Rondônia
Post: G. Gomes

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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