Republicada pelo INSS Portaria que prorroga suspensão de bloqueio de crédito.

 

Nesta terça-feira  dia 01 de Dezembro de 2020, o INSS republicou, na edição do Diário Oficial da União a Portaria que prorroga por mais dois meses, novembro e dezembro, a interrupção da suspensão dos créditos de benefícios previdenciários por falta da realização da prova de vida aos beneficiários.

Foi incluído na republicação mais um artigo na portaria que prorroga a interrupção de suspensão de benefícios por impossibilidade de execução do programa de reabilitação profissional. A interrupção foi prorrogada por dois meses, janeiro e fevereiro de 2021.

De acordo com o texto publicado na última segunda-feira (30), todos os anos, beneficiários do INSS devem comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita:

na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício em:

  • em uma agência do INSS.
  • em embaixadas e consulados.
  • asa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

De acordo com o texto da portaria, a instituição bancária responsável pelo pagamento deverá realizar o pagamento normalmente, ou seja, a pausa não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios. 
 

Recadastramento
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou Instrução Normativa no DOU estabelecendo orientações sobre o processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Informações: INSS
Post: G. Gomes

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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