Nesta terça-feira dia 01 de Dezembro de 2020, o INSS republicou, na edição do Diário Oficial da União a Portaria que prorroga por mais dois meses, novembro e dezembro, a interrupção da suspensão dos créditos de benefícios previdenciários por falta da realização da prova de vida aos beneficiários.
Foi incluído na republicação mais um artigo na portaria que prorroga a interrupção de suspensão de benefícios por impossibilidade de execução do programa de reabilitação profissional. A interrupção foi prorrogada por dois meses, janeiro e fevereiro de 2021.
De acordo com o texto publicado na última segunda-feira (30), todos os anos, beneficiários do INSS devem comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita:
na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício em:
- em uma agência do INSS.
- em embaixadas e consulados.
- asa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
De acordo com o texto da portaria, a instituição bancária responsável pelo pagamento deverá realizar o pagamento normalmente, ou seja, a pausa não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou Instrução Normativa no DOU estabelecendo orientações sobre o processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Post: G. Gomes
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