Receita Federal libera consulta a lote residual de restituição.

 A Receita Federal libera nesta terça-feira dia 24 de Janeiro de 2024, às 10 hras, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de janeiro de 2023. O crédito bancário será feito para 136.565 contribuintes, no valor total de R$ 368.017.854,27. Os depósitos serão realizados no dia 31 de janeiro.

Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.

Desse total, R$ 199.291.762,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo:

  • 3.069 contribuintes idosos acima de 80 anos
  • 20.624 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 2.349 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 6.568 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Foram contemplados ainda 103.955 contribuintes não prioritários.
  • O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.
  • Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

 Como consultar?

As consultas podem ser feitas as seguintes formas:
Na página da Receita na internet: clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“.
No aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
– Clique aqui para baixar a versão para Android
 Clique aqui para baixar a versão para iOS (Apple)

O que fazer se o dinheiro não for depositado?

Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Malha fina

  • Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
  • O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
  • Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).
  • Veja os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:
  • 41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados).
  • 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas).
  • 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores).
  • 7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Veja o passo a passo do extrato do IR

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Post: G. Gomes
Informações: Receita Federal 

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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