Prova de vida pode ser feita por procuração sem cadastramento prévio no INSS.

(Foto reprodução)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira dia 27 de Julho de 2020.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19.

Vale destacar, no entanto, que a realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

“O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, diz portaria.
Prova de vida
A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Quem ainda tem que fazer a prova de vida é o aposentado Alcides dos Santos, de 76 anos, pois o prazo foi adiado por conta da pandemia. Mas o morador de Campo Grande disse que não vai deixar de cumprir a determinação.

Eu vou fazer a minha prova de vida sim. Eu acho que todo brasileiro, todo aposentado e pensionista tem que fazer a prova de vida. É uma garantia de que se não for feita, ela vai ser bloqueada e automaticamente ninguém pode receber dinheiro ilicitamente, principalmente esse dinheiro que é destinado às aposentadorias”, defendeu.

Para o aposentado há 29 anos, a regra é importante para o governo pagar a quem precisa. “É muito importante fazer a prova de vida. Até o bloqueio eu acho importante, porque o governo, nesse momento de fazer o pagamento da aposentadoria, ele está manipulando dinheiro que não é dele. Então, ele tem que ter todo o cuidado possível de não permitir que roubem esse dinheiro, numa linguagem bem simples”, disse.

 
Dispensa de Autenticação
A portaria aponta também os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida. São eles:
  • Certidões de Nascimento, casamento ou óbito
  • Documento de identificação
  • Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
  • Fechamento de vínculo empregatício
  • Alteração de dados cadastrais
  • Cadastramento de Pensão Alimentícia
  • Desistência de benefício
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais
  • Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração
  • Documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração
  • Termo de Ttela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
Sem sair de casa
Segundo o INSS, os segurados não precisam sair de casa para ter acesso a alguns serviços prestados pelo Instituto ou pedir um benefício. É só acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. Uma portaria publicada em 8 de julho adiou para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como  realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

Informações: INSS
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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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