O Programa Casa Verde e Amarela é uma iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso da população à moradia digna. A lei que institui o programa foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.
Lançado em agosto de 2020, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional, o programa reúne ações habitacionais federais para ampliar o estoque de moradias e atender às demandas do brasileiro.
“Com esse programa, ampliaremos o atendimento às famílias mais necessitadas e o sonho da habitação, da casa própria”, afirmou o secretário Nacional de Habitação, do Ministério do Desenvolvimento Regional, Alfredo Santos.
A meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024. Isso será possível com a redução na taxa de juros para a menor da história do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudanças na remuneração do agente financeiro.
As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais regiões, a 4,5%.
Desde o lançamento, o Programa Casa Verde e Amarela já possibilitou a contratação de 88.936 financiamentos habitacionais, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Além do financiamento habitacional, o programa Casa Verde e Amarela atua com regularização fundiária e melhoria de residências. A meta é regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil até 2024.
A regularização fundiária inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para assegurar a emissão do título que garante o direito real sobre o lote das famílias com renda mensal de até R$ 5 mil.
“Esse programa tem como novidade o primeiro programa nacional de apoio aos municípios para a regularização fundiária. Para traduzir isso, significa dizer que milhões de famílias que sempre moraram na sua casa própria, mas que não tinham a segurança da propriedade, esse programa propiciará que elas tenham o título de propriedade definitiva”, afirmou Alfredo Santos.
Já as melhorias habitacionais serão feitas nas moradias das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil que serão selecionadas pelo poder público local. “Isso permitirá para algumas famílias que sejam feitas melhorias nas suas casas, como a construção de um novo banheiro, ampliação de um quarto, construção de um telhado”, explicou o secretário.
Iasmine Correia Coelho, de 34 anos, é mãe solteira de dois filhos, sendo um deles especial. Moradora de Teresina, no Piauí, a pedagoga está desempregada. Segundo ela, após muitos anos morando de aluguel e também na casa de uma irmã, recebeu as chaves da casa própria no ano passado com o auxílio do programa do Governo Federal. Ela contou que o imóvel trouxe mais tranquilidade para a família.
“Fui contemplada no ano passado. Recebi as chaves da minha casa e assinei o contrato. Passei praticamente dez anos morando de aluguel sem ter condições porque tinha meses que eu estava empregada e tinha meses que eu estava desempregada”, relatou Iasmine.
A lei publicada nessa quarta-feiradia 13 de Janeiro de 2021, registra que, entre os objetivos do programa, estão facilitar o acesso a moradia para a população de baixa renda e promover a melhoria do estoque existente de moradias para reparar as inadequações habitacionais, incluídas aquelas de caráter fundiário, de saneamento, de infraestrutura e de equipamentos públicos.
São objetivos também estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica com vistas à redução de custos. Além de inserir microempresas, pequenas empresas, microempreendedores individuais do setor da construção civil e entidades privadas sem fins lucrativos nas ações do programa.
O Distrito Federal e os municípios deverão aderir ao Casa Verde e Amarela em breve. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local. Os espaços para serem regularizados precisam ser caracterizados como áreas de interesse social.
Post: G. Gomes
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