Viajantes que chegam ou retornam ao Brasil portando produtos agropecuários devem ficar atentos para a documentação exigida. Alguns itens necessitam de certificação sanitária internacional, emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem, que deverá atender aos requisitos sanitários brasileiros específicos.
Caso o portador dos produtos não apresente a documentação exigida, os produtos trazidos na viagem podem até mesmo ser destruídos.
Confira, a seguir, os produtos que devem, obrigatoriamente, ter a documentação sanitária, independentemente de estarem acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada:
– Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)
– Frutas e hortaliças frescas
– Flores, plantas ou partes delas
– Bulbos, sementes, mudas e estacas
– Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados
– Agrotóxicos e afins
– Terras e substratos
– Insetos, caracóis, bactérias e fungos
– Material biológico para pesquisa científica
– Madeiras não tratadas
– Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário
– Medicamentos e produtos de uso veterinário
– Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais
– Produtos de origem animal destinados à ornamentação
Por outro lado, alguns produtos têm a entrada permitida no país, desde que em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação. Entre eles: amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas. O viajante que deseja ingressar regularmente no país com produtos de interesse agropecuário deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentá-la à Receita Federal.
Post: G. Gomes
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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