Empresas privadas e entes da administração pública – direta e indireta de qualquer poder da União, Estados e Municípios – que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.
A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de Maio de 2022 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.
Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.
“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.
Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
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