Presos de Rondônia não terão direito a saídas temporárias PARA Natal e Ano Novo.

 

As últimas informações do Governo do Estado de Rondônia dão conta que as famosas  saídas temporárias de Natal e Ano Novo, que tornam beneficiários os  apenados com bom comportamento foram suspensas este ano, segundo informou a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

Conforme informações prestadas pela secretária (Sejus), as saídas foram suspensas após ser decretado Estado de Calamidade Pública, por conta do Coronavírus pelo Governo do Estado.

Ela informou ainda que a suspensão vale pelo período em que perdurar o Decreto, podendo haver mudanças, mas com  Ordem Judicial.  

DECRETO N° 25.470, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.

Informações: Sejus
Post: G. Gomes

Print Friendly, PDF & Email

Views: 11

Topclic

Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Ministro diz: Desenvolvimento Regional conclui 6,2 mil obras em 2020!

ter dez 22 , 2020
  Ao fazer hoje dia 22 […]

Compartilhe e ajude o site

Translate »