
Após receber ouvir os policiais militares que atenderam a ocorrência, testemunhas e os conduzidos(pais) a autoridade policial entendeu que os conduzidos infringiram ao artigo 133 § 1º do Código Penal, que seja Abandono de Incapaz resultando em Lesão Corporal de natureza grave, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Os conduzidos foram encaminhados ao Sistema penitenciário onde permanecerão à disposição da justiça.
As investigações continuam no sentido de apurar se houve dolo por parte dos conduzidos.
Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
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