A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DRACO 1, unidade integrante do Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI, com o apoio de outras unidades, deflagrou na manhã de hoje(09/02) a fase ostensiva da “Operação Sevandija”, compreendendo 64(sessenta e quatro medidas cautelares), entre mandados de prisão, Mandados de busca e apreensão e medidas constritivas de patrimônio relacionado ao crime organizado.
A ação é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 10/2020-DRACO, cujo objeto se trata de organização criminosa violenta com atuação no Estado de Rondônia e, em especial no município de Porto Velho.
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A investigação restou profícua ao desnudar a existência da sobredita organização, assim como a existência de inúmeros cargos e atribuições de tarefas entre os faccionados, voltados, principalmente, para o tráfico de drogas e ações violentas contra rivais e, bem como para garantir o controle de pontos de venda de drogas.
A investigação restou profícua ao desnudar a existência da sobredita organização, assim como a existência de inúmeros cargos e atribuições de tarefas entre os faccionados, voltados, principalmente, para o tráfico de drogas e ações violentas contra rivais e, bem como para garantir o controle de pontos de venda de drogas.
Verificou-se ainda que o grau de especialização da ORCRIM é tamanho que inclusive conta com assessoria jurídica prestada por advogado. Este profissional, que além dos trâmites regulares, em clara ofensa ao seu mister, consagrado ao patamar constitucional de essencialidade à administração da justiça, passou a atuar como integrante da facção, levando e trazendo recados indispensáveis para o desenvolvimento das atividades criminosas e também se encontra envolvido ativamente na introdução de drogas e aparelhos celulares em presídios.
Dentre os alvos presos nesta manhã também figura, além de integrantes de várias patentes da ORCRIM, agente público que intermediava a introdução de drogas e aparelhos celulares para o interior de unidades prisionais.
CONDUTAS CRIMINOSAS E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
A investigação apurou que os representados com suas condutas incorreram nos crimes previstos no Art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13 e Art. 35, da Lei n. 11.343/06.
O NOME DA OPERAÇÃO
A palavra “Sevandija” significa “pessoa que vive à custa alheia; parasito”.
A denominação da fase ostensiva da investigação.
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