Piada pronta: Suprema Corte julga responsabilidade por vítimas de balas perdidas.

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta terça-feira dia 28 de Março de 2023, um recurso que pretende garantir que o estado do Rio de Janeiro seja responsabilizado pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais. A sessão está prevista para começar às 14 horas.
A polêmica é que visa somente enquadrar balas perdidas quando houver Operações policiais, mas quando for vítima de bala perdida de narcotraficantes e demais milicianos que atuam fortemente armados na região, ai fica fora de discussão. Não parece piada pronta?
Nesse caso a questão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.
No recurso, a família do menino tenta derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que negou acertadamente um pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a administração pública pela morte do garoto. De acordo com a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.
O caso começou a ser analisado pelo colegiado em Fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou para suspender o julgamento do caso enquanto aguardava definição da questão em outro processo mais abrangente, cujo resultado valeria para todos os casos semelhantes.
Em seguida, Gilmar Mendes se posicionou favorável ao recurso, e Nunes Marques, relator do caso, pediu o adiamento da conclusão. André Mendonça não votou.
Em 2020, o relator proferiu uma decisão individual e votou contra a responsabilização por entender que o Estado não pode garantir proteção integral.
A discussão mais ampla sobre a questão e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário ainda não tem data para ser julgada.
No processo, será definido pelo Supremo a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.
Nenhuma Ong de direitos humanos ou nenhuma entidade qualquer coloca em discussão essas milícias armadas que matam pessoas todos os dias nas favelas ou qualquer cidade do Brasil, pelo contrário, são coniventes ou são manipuladas pelas próprias milícias ou setor  político ideológico.
Post: G. Gomes
Informações: STF
Via: ebc 

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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