A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira dia 29 de Novembro de 2024, o parecer da PEC 66/2023, suprimindo o artigo 1º, que criava o artigo 40-A na Constituição Federal. O dispositivo em questão impunha aos estados, municípios e ao Distrito Federal a obrigatoriedade de realizar novas reformas previdenciárias.
Para a Cobrapol, a PEC, da forma que estava, era apenas uma forma camuflada para realizar novas reformas das previdências para os estados e municípios. A retirada do dispositivo representa, então, uma vitória para os servidores públicos, já que afasta a exigência de alterações nas previdências.
“Precisamos continuar firmes e vigilantes. Mesmo com essa vitória, uma comissão especial será instituída, conforme o regimento. O trabalho deve continuar para que o parecer futuro siga o aprovado”, disse o presidente Adriano Bandeira.
Com a aprovação do parecer, de relatoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), a PEC será encaminhada a uma Comissão Especial para ser discutido o mérito da proposta. Se aprovado, será encaminhada ao Plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos, e, em seguida, promulgada pelo Congresso Nacional.
A PEC 66/2023 institui limite de pagamento de precatórios pelos municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
VIDE O ARTIGO EM QUESTÃO: LEIA AQUI
Post: G. Gomes
Informações: Cobrapol
Views: 1