Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje dia 6 de Junho de 2023 rejeitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva.
Ao julgar um recurso protocolado pela defesa de Lira, o colegiado reviu sua própria decisão, que, em 2019, tornou Lira réu pela acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.
O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.
A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo.
Votos
Primeiro a votar, o ministro André Mendonça se manifestou pela rejeição da denúncia e apontou o surgimento de fatos novos após o julgamento de 2019.
Primeiro a votar, o ministro André Mendonça se manifestou pela rejeição da denúncia e apontou o surgimento de fatos novos após o julgamento de 2019.
Para justificar sua manifestação, o ministro disse que a PGR mudou seu entendimento no processo.
Pelo regimento interno do STF, Mendonça não poderia votar sobre a questão por ter sucedido o antigo relator, ministro Marco Aurélio. Contudo, por unanimidade, o colegiado decidiu que ele poderia se manifestar sobre a questão diante dos fatos novos que surgiram.
Em seguida, seguiram o mesmo entendimento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Defesa
A defesa de Arthur Lira declarou no processo que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra de um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.
A defesa de Arthur Lira declarou no processo que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra de um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.
Post: G. Gomes
Informações: STF
Informações: STF
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