O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem R$ 2,8 milhões disponíveis para serem usados em projetos de sustentabilidade ambiental e de incentivo à bioeconomia, mas que ainda aguardam destinação. Os recursos são do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, que foi criado a partir da Lei 13.123, de 2015, a Lei da Biodiversidade, para valorizar o patrimônio genético de espécies nativas, como plantas, animais e micro-organismos, e os conhecimentos tradicionais associados e promover o seu uso de forma sustentável.
O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O órgão explicou que a contratação e acompanhamento dos projetos a serem apoiados com esses recursos fica a cargo do gestor financeiro, o Comitê Gestor do fundo, que é presidido pelo MMA. O contrato entre BNDES e governo federal para a gestão da conta foi assinado em 2019 e, até o momento, nenhum projeto foi contratado, portanto, não houve repasse de recursos.
De acordo com a coordenadora de Projetos do Instituto Escolhas, Teresa Rossi, o incentivo à bioeconomia no Brasil passa também pelo acesso a esses recursos, mas, segundo ela, ainda não se têm critérios muito claros e transparência sobre o seu destino. O Instituto Escolhas é uma associação civil sem fins lucrativos que promove debates em torno da implementação da lei.
O fundo poderia custear, por exemplo, o desenvolvimento tecnológico de comunidades tradicionais e de pequenas e médias empresas, o financiamento de pesquisas, a criação de linhas de crédito específicas para o marco legal, a certificação de produtos e o acesso ao mercado para empresas que estão desenvolvendo esse patrimônio e gerando emprego e renda. “Só precisamos facilitar a implementação da legislação”, disse Teresa.
O desenvolvimento da bioeconomia, em especial na Amazônia, é uma das propostas do governo para o combate ao desmatamento. “O governo também tem interesse nessa agenda da bioeconomia, mas se vê pouca gente discutindo essa legislação, fora do âmbito da academia. É como tentar discutir a cereja do bolo [bioeconomia], mas sem saber do que é feito o bolo [legislação]”, argumentou.
Um dos principais objetivos da Lei da Biodiversidade é regulamentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos envolvendo as espécies nativas brasileiras, que compõem o patrimônio genético do país, e os conhecimentos tradicionais associados. Dessa forma, empresas que se beneficiem da exploração do patrimônio genético brasileiro passaram a contribuir para o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, com 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica.
De acordo com o BNDES, os valores arrecadados até o momento foram pagos por 36 empresas. A arrecadação dos recursos acontece mediante ordem do MMA, que informa as empresas contribuintes e valores a serem recolhidos. O ministério também é o responsável por verificar o vínculo e o cumprimento das obrigações perante o fundo.A reportagem entrou em contato com a assessoria do MMA, solicitando entrevista e informações sobre a implementação da lei e o comitê gestor do fundo, mas não obteve retorno.
A edição da Lei da Biodiversidade e criação do fundo de repartição de benefícios são consequência da adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoia, que entrou em vigor em 2014. O processo de ratificação do país foi concluído no mês passado, com a entrega da carta à Organização das Nações Unidas.
Segundo ela, além da falta de financiamento, a regulamentação é complexa demais e a fiscalização, punitiva, o que gera um desincentivo para o uso da lei, em razão dos riscos jurídicos para os empreendedores.
Teresa conta que o instituto está em contato com grandes entidades do setor produtivo, da indústria e de apoio a micro e pequenas empresas, buscando estratégias para desenvolverem programa de capacitação específica para esse público que tem menos acesso.
O manual é fruto de um outro estudo do Instituto Escolhas, com o apoio do Instituto Arapyaú. O documento Destravando a agenda da Bioeconomia: soluções para impulsionar o uso sustentável dos recursos genéticos e conhecimento tradicional no Brasil mapeia os entraves existentes no marco legal e embasa diversas recomendações de políticas públicas para implementação da Lei da Biodiversidade.
Na última quinta-feira dia 15 de Abril de 2021, o Instituto Escolhas também promoveu uma discussão online sobre a lei, a partir da perspectiva dos diferentes usuários: pesquisadores, empresas e detentores do conhecimento. A gravação está disponível na página da associação no YouTube.
Post: G. Gomes
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