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Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:
![Divulgação/Caixa Crédito em poupança social digital da Caixa](https://imagens.ebc.com.br/ahYT8GRdA6oBWj-2WWMmC6qtKyM=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/tabela_1_caixa.jpg?itok=uCxgxDnM)
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
![Divulgação/Caixa Saque em Dinheiro auxílio emergencial](https://imagens.ebc.com.br/zuisdjWn6N5KCJqWgJGELd2AiDA=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/tabela_2_0.jpg?itok=aQNmhiec)
A transferência é feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro..
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