Principal ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil, programa social que paga a primeira parcela no dia 17. Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam atualizados.
Todos os anos, o governo federal convoca as famílias com dados desatualizados a alterar os cadastros. As prefeituras, que têm autonomia para operar o cadastro, também podem fazer a convocação. A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens em extratos bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.
A atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do CadÚnico, mas alguns municípios oferecem meios eletrônicos para a atualização dos dados. Os endereços dos Cras em cada município estão no site do Ministério da Cidadania. Famílias que não atualizem as informações por mais de quatro anos serão excluídas do cadastro.
Podem inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.
Como se inscrever
Só pode se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.
Quem não tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os documentos necessários. No caso de quilombolas e indígenas, os responsáveis familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.
Etapas seguintes
O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da família têm um Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em todos os programas sociais.
Caso o Cras ou os demais pontos de atendimento não queiram fazer o cadastramento, o cidadão pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Basta ligar para o telefone 121.
Informações: Ministério da Cidadania
Post: G. Gomes
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