Ministério da Justiça regulamenta visto temporário de nômades digitais no Brasil. Saiba mais!

 
Com o objetivo de estimular atividades dos chamados “nômades digitais” no Brasil, o Conselho Nacional de Imigração, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentou a concessão de visto temporário e autorização de residência a imigrante que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, possa a executar trabalhos para empregadores estrangeiros.
A medida, publicada nesta segunda-feira dia 24 de Janeiro de 2022 no Diário Oficial da União, estabelece prazo inicial de um ano de residência, que poderá ser renovado por igual período.
Para o secretário nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, a regulamentação atende tendência mundial e contribui, inclusive, com o setor de turismo. “A remuneração dos nômades digitais é de origem externa, e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Esse é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho”, afirmou.
Entenda
O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro saúde válido no território nacional e a comprovação de condição de nômade digital.
O imigrante que se encontre em território nacional poderá apresentar pedido de autorização de residência ao Ministério da Justiça pelo Sistema MigranteWeb.
 Em ambos os casos, a comprovação da condição de nômade digital deverá ser feita com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.
CNIg
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), conforme disposto no Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019,  é órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, composto por 14 órgãos e entidades. Congregando entes governamentais federais e entidades representantes das centrais sindicais, de empregadores e da comunidade científica e tecnológica, tem entre as principais competências a coordenação e orientação das atividades de imigração laboral, bem como a promoção de ações visando à atração de mão de obra imigrante qualificada para o país.
Informações: MJSP
Post: G. Gomes

Views: 17

Topclic

Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Presidente Bolsonaro sanciona Orçamento de 2022, com vetos.

seg jan 24 , 2022
 O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com […]

Compartilhe e ajude o site

Translate »