A Tectoy terá que explicar, em cinco dias, a partir desta segunda-feira dia 23 de Maio de 2022, o motivo de vender a bateria de celular Powerbank XCharge sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Caso não preste esclarecimentos convincentes à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50 mil”, informou a secretaria em nota.![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1461312&o=node)
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A decisão foi publicada na edição de hoje (23/05/2022) do Diário Oficial da União.
O carregador portátil de celular Power Bank 995810071846 – XCharge não tem permissão para ser vendido pela internet – seja no site da Tectoy, seja em outros endereços especializados em tecnologia.
Caso não cumpra as determinações, será necessária a suspensão imediata da comercialização do produto, considerando os potenciais riscos que o carregador portátil oferece aos consumidores. Pela decisão da Senacom, a empresa é obrigada a informar todos os produtos que foram vendidos, quantos já atingiram o consumidor e qual a quantidade de carregadores em estoque.
“Embora tenha sido relatado pela mídia que a TecToy interrompeu a venda do powerbank, não é possível avaliar a extensão dos danos. Isso porque não se sabe quantos produtos foram vendidos, nem quantos consumidores compraram o carregador”, admitiu a Senacom.
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O Ministério da Justiça alerta que quando um produto não é homologado, coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor e ameaça o funcionamento do aparelho. O ministro da pasta, Anderson Torres, lembra que equipamentos sem certificação trazem risco de choques, superaquecimento e até mesmo explosão. “A intervenção do ministério é fundamental para garantir a proteção à saúde do consumidor”, afirma Torres.
Reclamações
Caso se sintam lesados, os consumidores poderão acessar a plataforma consumidor.gov.br. O serviço é público, gratuito e permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A reclamação no site do governo federal não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo os brasileiros normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento.
Post: G. Gomes
Informações: TSE
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