Uma medida provisória encaminhada ao Congresso na sexta-feira dia 04 de Dezembro de 2020, define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Normas distritais que tratavam da organização do órgão foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a competência sobre o tema é da União.
O texto da MP 1.014/2020 mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A polícia civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
A medida provisória estabelece que a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal é composta por:
- Delegacia-Geral.
- Gabinete do Delegado-Geral.
- Conselho Superior.
- Corregedoria.
- Escola Superior.Limite de oito departamentos.
O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.O Executivo decidiu ainda manter todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de entrada em vigor a MP.
A medida produz efeitos a partir da data de publicação e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para ser convertida em lei.
Post: G. Gomes
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