Uma nova norma mais objetiva que permita análises mais rápidas, padronizadas e efetivas é o objetivo da nova Instrução Normativa foi assinada nessa segunda-feira dia 28 de Março de 2022 pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, e pelo diretor de Benefícios do Instituto, Sebastião Faustino. “O ato vai nortear os quase 10 mil servidores que trabalham no reconhecimento de direito e, com certeza, essa é a nossa principal ferramenta para oferecer um atendimento com a excelência necessária para nossa sociedade”, frisou.
A cerimônia de assinatura contou com a presença do secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Bruno Dalcolmo, o secretário de Previdência do MTP, Leonardo Rolim, o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, e a servidora que esteve à frente da equipe de atualização da nova IN, Aline Souza, além de gestores e colaboradores do Instituto.
“Estou muito feliz de estar aqui hoje entregando essa IN pra todos os servidores e isso vai ao encontro de um pilar da nossa gestão que é a valorização das pessoas, no sentido de oferecermos ferramentas para que as pessoas possam trabalhar”, completou o presidente do INSS.
Emocionada por fazer parte do processo de atualização do novo ato, a servidora Aline Souza lembrou que o projeto começou em 2019 e foi feito a muitas mãos, de servidor para servidor, com a participação de representantes de todas as áreas do INSS. “Estou aqui representando meus colegas que estão na linha de frente, no chão da fábrica, são eles que precisam muito do nosso suporte aqui. É um projeto de união”, falou.
Junto com a IN, foi assinado também o decreto de revogação de mais de mil atos normativos do Instituto, para substituir as regras disciplinadas pela IN 77 de 2015.
Além disso, foi lançado um portal interno que reúne todo material de apoio necessário sobre a nova norma. Interativo, didático e vivo, o espaço será constantemente alimentado com fluxogramas, guias didáticos e quadros explicativos para auxiliar os servidores em suas atividades.
Em breve, também será disponibilizado um portal interativo simplificado para a população sobre a nova norma.
Nova IN
A nova norma vai substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. O ato atualizado vai incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
A nova norma vai substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. O ato atualizado vai incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
Junto com a nova Instrução Normativa, foram assinadas portarias procedimentais organizadas por assuntos específicos, para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores e daqueles que operam com a matéria previdenciária. Inicialmente serão divididas em 10 temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Além de reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos.
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