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A Caixa Econômica Federa conclui hoje dia 30 de Abril de 2021 o pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial 2021.
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Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão. O recebimento dos recursos segue o calendário normal do Bolsa Família, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela começou a ser depositada no último dia 16 de Abril.
![Arte/Agência Brasil Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.](https://imagens.ebc.com.br/C3BYm65pHy6gc_JInbCiAsrz8bE=/754x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/calendario_auxilio_parcelas_consolidado_bolsa-familia.png?itok=8dSYWK4C)
Também hoje, os trabalhadores autônomos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro podem sacar a primeira parcela ou transferi-la para uma conta corrente. O dinheiro havia sido depositado na conta poupança social digital em 6 de abril. O benefício, desde então, podia ser movimentado apenas no Caixa Tem.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o siteauxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Post: G. Gomes
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