Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – deverão contribuir mais para o regime próprio de Previdência.
Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O aumento é o mesmo aplicado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo.
Aprovada em 2019, a reforma da Previdência estabelece alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.
Com a tabela atualizada, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma:
Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 6.433,57). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.
Post: G. Gomes
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