Ao regulamentar a lei nº14.172, publicada em junho de 2021, o decreto nº 10.952, divulgado nesta sexta-feira,, detalha como serão feitas as transferências por meio da Plataforma +Brasil, sistema que integra as bases de gestão de transferências de recursos da União.
A transferência, feita em parcela única de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, é um apoio financeiro, dado em razão da calamidade pública decorrente da pandemia, de forma a, em colaboração com os municípios, “proporcionar equidade na universalização do ensino”.
Diretrizes
O decreto apresenta algumas diretrizes para a aplicação desses recursos e descreve como serão a operacionalização das transferências e os prazos.
Post: G. Gomes
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