A ação assegura a continuidade da regularidade migratória àqueles que já contribuem economicamente para o crescimento do país e possibilitou, até o momento, a extinção de mais de 1.500 processos de refúgio.
A decisão garante o pedido para aqueles imigrantes que já estejam atuando no mercado formal de trabalho há dois anos no país e tenham solicitado refúgio antes de 21 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da nova Lei de Migração. É preciso comprovar a inclusão no mercado formal de trabalho até aquela data.
“Buscamos dar continuidade à política estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de oferecer e promover a regularização documental aos imigrantes, sendo esse um passo essencial na efetiva integração à sociedade brasileira”, explica o secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare e CNIg, Cláudio de Castro Panoeiro.
Informações: MJSP
Post: G. Gomes
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