O decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicado hoje no dia 10 de Fevereiro de 2021 no Diário Oficial da União. A política define as atribuições dos órgãos federais e cria um comitê gestor. O decreto foi assinado no dia 09 de Janeiro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais. A pasta também vai consolidar informações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é que o banco de dados tenha informações públicas, disponíveis para o público em geral, e informações sigilosas, que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.
As denúncias de pessoas desaparecidas, especialmente de desaparecimento de crianças e adolescentes encaminhadas ao Disque 100 também comporão o cadastro. A interlocução nos casos de competência internacional será realizada pela Polícia Federal, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais órgãos internacionais.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará ações como atendimento psicossocial e jurídico às vítimas e aos familiares, capacitação e educação em direitos humanos, registro civil e adoção segura.
Comitê gestor
O Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas atuará no desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública, desde o desaparecimento até a localização da pessoa, com sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação sobre desaparecidos. O comitê também poderá apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, além de elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política.
Também fará parte do comitê um integrante de conselhos tutelares, indicado por entidade representativa; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A coordenação do comitê gestor será exercida, com alternância a cada 12 meses, pelos representantes do MJSP e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a secretaria-executiva ficará a cargo da Senasp. As reuniões ordinárias acontecerão a cada três meses.
Post: G. Gomes
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