Alterado o Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de Julho de 2004, que institui o Programa Bolsa Atleta.
De acordo com o Ministério da Cidadania, após 15 anos da implementação do programa, sua atualização foi efetuada de acordo com as necessidades identificadas na sua execução, além das alterações promovidas pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
A medida tem por objetivo atualizar as Entidades Esportivas responsáveis pela organização de competições elegíveis para a categoria Atleta Estudantil; atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte na esfera federal, de forma genérica, a fim de evitar a obsolescência da norma diante das possíveis alterações na estrutura administrativa governamental; e atualizar a menção ao Ministro de Estado do Esporte, sinalizando-se “Ministro de Estado do órgão do Poder Executivo federal responsável pela área do esporte”.
O Decreto n° 11.168, publicado nesta quinta-feira(11/08/2022), entra em vigor na data de sua publicação e não acarreta aumento de despesa, tampouco renúncia de receitas, não incidindo a hipótese do Art. 27, inciso II do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, tampouco renúncia de receitas, não incidindo a hipótese do Art. 27, inciso II do, e não ferindo as disposições constantes nos art. 14, art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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