Confaz divulga nova tabela de preços médios de combustíveis.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou a nova tabela para o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis nos Estados e Distrito Federal. A portaria que traz o preço de cinco produtos foi publicada na edição desta quinta-feira dia 25 de Maio de 2023 do Diário Oficial da União (DOU).
Os novos valores começam a valer a partir de 1º de Junho e não refletem, necessariamente, os preços na bomba de combustível dos postos. Foram divulgados os preços para querosene de aviação, etanol, gás natural veicular, gás natural industrial e óleo combustível.
Detalhe: Os preços nas bombas  são maiores que a Tabela divulgada pelo Confaz em virtude  de haverem despesas não incluídas na Tabela referida.
O Confaz considera como critério a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final em até 60 meses anteriores à sua fixação. A tabela do PMPF serve de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Contudo, também a partir de 1º de Junho, entra em vigor a alíquota única e fixa do ICMS para a gasolina. A cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional.
Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 18%. A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do tributo é embutido no preço de revenda.
A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar 192/2022 durante o governo de Jair Bolsonaro. O valor das alíquotas fixas foi definido em Março deste ano pelo Confaz. No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de Maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de Setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100688/2023-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,5237

2

AL

3,4910

*4,5571

**4,6136

3

AM

**4,5900

*2,5914

*1,8570

4

AP

5,0700

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,6000

4,6400

7

DF

**4,1200

**6,0400

8

ES

*4,6071

**4,8740

9

GO

**3,9047

10

MA

*4,6600

11

MG

**6,8982

*3,9945

**4,6196

12

MS

3,5839

*4,0878

3,4598

13

MT

**6,6488

*3,8697

3,5400

2,9900

14

PA

4,6552

15

PB

**4,9938

*4,1248

**4,3213

6,8463

6,8463

16

PE

4,1400

17

PI

7,2000

4,4900

18

PR

*4,0180

**5,2338

19

RJ

2,4456

*4,6200

**4,4000

20

RN

4,6000

4,4000

21

RO

*4,8900

4,0864

22

RR

**7,0230

4,8760

23

RS

*4,8439

**5,2237

24

SC

4,6300

5,2700

25

SE

5,6120

4,1960

4,7680

26

SP

*3,9800

27

TO

**7,7600

*4,6400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

Post: G. Gomes
Informações: Confaz

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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