O Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, publicado nesta terça-feira dia 27 de Setembro de 2022 pela Presidência da República, ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos. A partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais para concursos realizados em mais de uma etapa e com mais de 30 vagas. Antes, esse limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital.
O novo ato altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe, entre outros assuntos, das normas sobre concursos públicos. O normativo atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras.
Alinhadas aos princípios da razoabilidade e da eficiência, as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, buscam um maior aproveitamento de candidatos aprovados, especificamente em certames realizados em mais de uma etapa, dentro da sua validade, que é de até dois anos contados da data de sua homologação. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez.
Para reduzir a burocracia, o novo decreto revogou o segundo parágrafo do artigo 43 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, dispensando a necessidade de autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade do concurso. Assim, os próprios órgãos que possuem um certame válido conduzirão o processo.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.
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