Câmara instala Comissão Especial da Reforma Administrativa. Saiba mais.

 

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira dia 09 de Junho de 2021 a Comissão Especial para analisar a proposta de emenda à Constituição da reforma administrativa, a PEC 32/20. O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do colegiado e o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) foi indicado relator da matéria.

O relator tem até 40 sessões da Casa, contadas a partir de hoje, para proferir seu parecer. O prazo para apresentação de emendas será de dez sessões, contadas a partir de quinta-feira dia 10 de Junho de 2021. Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.
Após ser analisado pela comissão especial, o texto será votado em dois turnos no plenário. Para ser aprovado precisará de pelo menos 308 votos favoráveis dos 513 deputados.
A comissão especial voltará a se reunir na quarta-feira dia 16 de Junho, às 14 horas e 30 minutos, para a apresentação do plano de trabalho, votação de requerimentos e eleição dos vice-presidentes.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse que a reforma não atingirá o direito dos atuais servidores públicos. A proposta terá validade após sua promulgação.
Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, disse.
 
Reforma
A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso Nacional em setembro do ano passado pelo governo federal, altera dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados públicos e modifica a organização administrativa do Estado.
Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. A proposta determina ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.
O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, com uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos, e que a investidura acontecerá para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.
Será permitido o ingresso no serviço público federal por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.
A PEC restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderá atuar diretamente em atividades econômicas previstas na Constituição. Também proíbe o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Informações: Agência Câmara
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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