O pagamento do lote residual do Auxílio Emergencial, que são as quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam a família, começou nesta quinta-feira dia 17 de Setembro de 2020 para os beneficiários do Bolsa Família.
Confirma o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial ao Bolsa Família
– Quinta-feira (17/9): último dígito do NIS é igual a 1
– Sexta-feira (18/9): último dígito do NIS é igual a 2
– Segunda-feira (21/09): último dígito do NIS é igual a 3
– Terça-feira (22/9): último dígito do NIS é igual a 4
– Quarta-feira (23/09): último dígito do NIS é igual a 5
– Quinta-feira (24/09): último dígito do NIS é igual a 6
– Sexta-feira (25/09): último dígito do NIS é igual a 7
– Segunda-feira (28/09): último dígito do NIS é igual a 8
– Terça-feira (29/09): último dígito do NIS é igual a 9
– Quarta-feira (30/09): último dígito do NIS é igual a 0
O recebimento do Auxílio Emergencial ocorre da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou ainda por crédito na conta Caixa fácil.
Mas, vale destacar, que nem todos os brasileiros que tiveram acesso aos R$ 600 nos últimos meses vão receber as novas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial, sejam beneficiários ou não do Bolsa Família.
Lei regulamenta prorrogação do Auxílio
A regulamentação da lei que prorroga o pagamento do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (para mães chefes de família), até dezembro deste ano, foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.488-de-16-de-setembro-de-2020-277742753)
Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, pelas novas regras, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa. “Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros recebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família ser igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual devido, serão pagos apenas os benefícios referentes ao Programa Bolsa Família”, diz o decreto.
O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
As quatro novas parcelas do Auxílio Residual serão pagas de forma subsequente ao pagamento da última parcela do benefício, desde que o beneficiário atenda aos novos requisitos, publicados em 2 de setembro e regulamentados nesta semana.
Não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial:
- Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial.
- Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio.
- Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
- Se mora no exterior.
O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial:
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
- E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente.
Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de:
- Cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos
- Filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.E quem estiver preso em regime fechado.
Quem tem direito às novas parcelas vai precisar requerer o pagamento?
Auxílio Emergencial
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
As transferências estão sendo feitas em ciclos e por lotes.
O Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 ou R$ 600 (para as mães chefes da família), passam a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
Caixa conclui pagamento de Ciclo 1
Post: G. Gomes
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