As atividades econômicas não essenciais continuarão suspensas no Amazonas até o dia 31 de Janeiro de 2021.
Desde o último dia 4, as atividades não essenciais estão suspensas no estado, por causa da disparada dos casos de covid-19. As restrições foram ampliadas na última terça-feira dia 12 de Janeiro, com a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e a inclusão das academias entre os estabelecimentos que não podem funcionar.
Os shopping centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.
Na última quinta-feira dia 14 de Janeiro, entrou em vigor o toque de recolher entre as 19 horas e as 6 horas do dia seguinte em todos os Municípios amazonenses. A medida vale até o dia 24 desse mês. Somente trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, de segurança, serviços de entrega, transporte de cargas e jornalistas, podem circular nesse horário.
Confira as atividades suspensas no Estado do Amazonas:
- Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios.
- Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público.
- Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos.
- Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais.
- Visitação a pacientes internados com covid-19.
- Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares.
- Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta.
- Visitação a presídios e a centro de detenção para menores.
- Feiras e exposições de artesanato.
- Venda de produtos por vendedores ambulantes.
- Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido.
- Academias e marinas.
- Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área.
Informações: ebc
Post: G. Gomes
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