A partir de hoje os radares fixo e portátil não poderão ficar escondidos!

 

A partir de hoje 01 de Novembro de 2020, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. 

A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças implementadas estão também:

  • a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
  • a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
  •  a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Informações: Contran
Post: G. Gomes

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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