A venda de máscaras de proteção de uso não profissional – as máscaras de tecido – podem ser comercializadas em farmácias e drogarias, de acordo com a Agência de Saúde e Vigilância (Anvisa). A medida visa facilitar o acesso da população ao produto, reforçando o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
A regra está valendo desde o dia 11 de Maio, quando ocorreu a votação pela Diretoria Colegiada do órgão, que aprovou por unanimidade a medida. A agência informa que já encaminhou um ofício circular sobre a decisão para as Vigilâncias Sanitárias dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (DF).
As máscaras de uso não profissional não são enquadradas como produtos para saúde para fins regulatórios. A Agência enquadra nessa categoria equipamentos de proteção individual destinados a profissionais de saúde, como máscaras cirúrgicas, luvas e aventais cirúrgicos.
Entretanto, as máscaras de tecido atuam como barreiras físicas, contribuindo para a saúde pública com a redução da propagação do novo coronavírus. Podem colaborar, ainda, para a redução do risco de infecções no contexto da pandemia.
A Anvisa reforça que o uso de máscaras de tecido deve ser adotado juntamente com outras medidas, especialmente a redução do contato social, a higienização das mãos e a proteção do nariz e da boca ao tossir e espirrar.
Acesse as Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional da Anvisa
Com informações da Anvisa
Post: G. Gomes
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