Serviços de Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual são incluídos no Portal Regularize.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitarão o acesso dos contribuintes à negociação das dívidas nas hipóteses autorizadas pela legislação.

Para requerer os novos serviços, o contribuinte deve acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.

Caso o procurador da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião, sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no portal, no serviço Consultar Requerimento.
 

Negócio Jurídico Processual
Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.

A negociação poderá tratar da calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.
 

Acordo de Transação Individual
Esse serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.

A opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações:

— grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões;

— devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial e em intervenção ou liquidação extrajudicial;

— entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;

— dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão; e

— devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão.

Acesse o Portal Regularize

informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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