De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, a iniciativa agilizará os processos, que antes levavam anos para serem concluídos. “Os processos atualmente se estendem muito. Com isso, a gente espera que o tempo seja reduzido, o que será um grande avanço para o setor de radiodifusão no Brasil.”
“Os processos atualmente se estendem muito. Com isso, a gente espera que o tempo seja reduzido, o que será um grande avanço para o setor de radiodifusão no Brasil“, ressalta o ministro das Comunicações, Fábio Faria
As Portarias nº 1459/2020 e nº 1460/2020 estabelecem que, de posse da outorga e do projeto de instalação das estações, os responsáveis técnicos deverão fazer o cadastro das informações necessárias para o licenciamento sem a necessidade de apresentação de formulários ou laudos, antes exigidos. O próprio sistema do ministério validará os parâmetros.
As mudanças valem para todo o setor de radiodifusão, que inclui emissoras e retransmissoras de rádio e TV comerciais, educativas e comunitárias. O processo de simplificação foi iniciado com a publicação do Decreto nº 10.405/2020, que estabelece diretrizes para facilitar o fluxo administrativo e fixou prazos para a regularização de emissoras que funcionam em caráter provisório. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também aprovou as novas normas técnicas e adaptou os sistemas eletrônicos à nova regulamentação.
Procedimentos para a outorga de serviços de retransmissão de televisão (RTV) e retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR), também foram simplificados para facilitar a obtenção de novas outorgas dos serviços, podendo ampliar o sinal de emissoras locais para outras localidades.
Post: G. Gomes
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