Novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, estão publicadas na edição desta quarta-feira dia 16 de Setembro de 2020 do Diário Oficial da União.
Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045 reais – é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25 reais.
Uma das novidades é que agora os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.
Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.
Pela norma, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.
Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.
Via: ebc
Post: G. Gomes
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