O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje dia 08 de Setembro de 2020, em reunião extraordinária, redução de juros no crédito imobiliário popular no Norte e Nordeste. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, que apresentou o voto no conselho, o objetivo é promover o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas duas regiões, que têm, historicamente, baixos índices de contratação de financiamento habitacional.
Nos últimos cinco anos, dos recursos disponibilizados para o Nordeste, 23% não foram utilizados por falta de demanda. No caso do Norte, o percentual chega a 78%.
Segundo o ministério, as mudanças na sistemática de financiamentos na área de habitação popular vão possibilitar que o FGTS tenha mais recursos disponíveis para novas contratações. Haverá redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo fundo aos agentes financeiros operadores do programa.
Conforme o novo desenho, uma parcela maior da remuneração dos agentes financeiros passa a ser assumida pelos mutuários, que, por outro lado, serão beneficiados por juros finais mais baixos ao longo do contrato.
Ministério do Desenvolvimento Regional/divulgação
As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais, a 4,5%, ofertando a menor taxa de juros na história num programa habitacional. Com isso, as famílias terão uma menor prestação mensal na aquisição de novos imóveis pelo programa, explicou o ministério.
Parcelas suspensas
O Conselho Curador do FGTS também aprovou uma medida destinada às instituições financeiras responsáveis pelas operações de crédito do setor de habitação popular. O conselho suspendeu, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos contratados por meio dos programas Carta de Crédito Individual, Apoio à Produção de Habitações e Carta de Crédito Associativo. A proposta também foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que atendeu pedido de bancos e financeiras.
As operações de crédito foram realizadas com recursos do FGTS. Segundo o ministério, pleitos similares já foram atendidos em maio e junho deste ano, em razão de demandas dos setores de saneamento básico e mobilidade urbana, devido a pandemia de covid-19.
A expectativa é gerar, durante o período de suspensão, um alívio para os agentes financeiros de até R$ 3 bilhões, contemplando os contratos de financiamento vigentes dos mutuários de pessoa física. De acordo com o ministério, a decisão não gera prejuízos ao FGTS, já que não significa o cancelamento, mas a postergação das parcelas e a diluição do débito ao longo do período residual dos contratos. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, com a atualização financeira devida, considerando que o início do ressarcimento ao fundo se dará a partir de janeiro de 2021.
Informações: MDR
Via: ebc
Post: G. Gomes
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