O Presidente Jair Bolsonaro editou ontem, quarta-feira dia 02 de Setembro de 2020, a Medida Provisória nº 998/2020, em complemento à MP 950, que garante a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda e beneficiários da tarifa social, por três meses. A medida, uma ação adotada pelo Governo Federal no enfrentamento à Covid-19, beneficiou mais de 10 milhões de famílias no País.
A MP também viabilizou a Conta Covid, primeira operação de mercado estruturada para preservar a sustentabilidade de um setor de infraestrutura, com aporte de R$ 15,3 bilhões no setor elétrico, atendendo às necessidades de curto prazo causadas pelo coronavírus, como a redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os impactos na capacidade financeira das distribuidoras e demais agentes setoriais.
Esta nova Medida Provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também no médio e longo prazos.
A MP destina à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) recursos financeiros de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. Trata-se dos saldos não comprometidos com projetos contratados, além de montantes compatíveis com a proporção dos recursos que historicamente não são executados pelas empresas do setor elétrico, nesse caso, apenas enquanto estiverem sendo pagos os financiamentos da Conta Covid, o que contribui para reduzir as tarifas dos consumidores de energia de todo o País, nesse período.
A medida também dedica especial atenção aos consumidores das concessionárias, em especial, da Região Norte, recém-privatizadas. Trata-se de um conjunto de distribuidoras, originalmente estaduais, que não conseguiram ser privatizadas na década de 90 e que ficaram sob o controle da Eletrobras por cerca de 20 anos. Nesse período, a situação econômico-financeira se degradou substancialmente, comprometendo os níveis de investimentos e a adequada prestação dos serviços aos consumidores locais.
Devido às medidas propostas, estados da Região Norte terão impactos tarifários significativamente amenizados, como, por exemplo, Amazonas com cerca de 5% a menos, Acre com cerca de 9% a menos, Rondônia, diminuição de cerca de 11% e Roraima de cerca de 13% de redução .
Contratação de potencia por necessidade
Ainda no que diz respeito a ações da Modernização do Setor Elétrico que buscam preservar o consumidor de energia elétrica por meio da adequada alocação dos custos setoriais, a MP também estabelece a possibilidade de contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico, com alocação correta do pagamento, ou seja, pelos consumidores dos mercados regulado e livre, já que a potência é um requisito sistêmico e a eventual contratação proporciona segurança energética para todos os consumidores.
Destaca-se que essa ação é considerada uma “Medida de Transição” no âmbito da Modernização e busca evitar que sejam constituídos novos legados que onerem um grupo de consumidores em detrimento de outros, enquanto a solução estrutural é apreciada competentemente pelo Congresso Nacional durante a tramitação do PLS 232/2016 e do PL 1917/2015.
Abertura do mercado
E como a Modernização do Setor Elétrico é uma política que busca criar as condições para a abertura sustentável do mercado de energia elétrica, outras medidas aceleradas pela MP são aquelas que trazem maior segurança jurídica para o mercado livre de energia, ao prever a suspensão do fornecimento de energia elétrica em função da inadimplência de consumidores que atuam no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
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