A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira dia 4 de Dezembro de 2024 projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.
De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:
– fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal.
– regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão.
– requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal.
– espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos.
– critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
– previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.
Post: G. Gomes
Informações:a Agência Câmara
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