CCJ aprova porte de arma a servidores da Funai, do Ibama e do ICMBio.

Os funcionários da Funai, do Ibama e do ICMBio que realizem atividades de fiscalização poderão ter direito ao porte de armas. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (30/10/2024), ao aprovar projeto com essa finalidade. A proposta, apresentada pela Comissão Temporária Externa para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com emendas. O texto agora será analisado Plenário do Senado.

Inicialmente voltada apenas aos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a proposta, por meio de emenda, passou a contemplar também os funcionários públicos que integram o Ibama e o ICMBio. O PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que servidores designados para atividades de fiscalização tenham o direito ao porte de arma, desde que esteja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o uso de armamentos.

Bruno Pereira e Dom Phillips
Uma das motivações da proposta, ressaltou Contarato, foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira — então afastado de suas funções na Funai — e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022. Entre os objetivos da comissão externa estava a fiscalização das medidas adotadas pelas autoridades diante desses homicídios. — Esse projeto de lei se deu pela morte do indigenista Bruno e do Dom Phillips, que foram mortos com requintes de crueldade, inclusive com ocultação de cadáver. Olha, nós não podemos admitir que infelizmente no Brasil os grileiros estejam armados e esses funcionários estejam lá pagando com a vida […] lá no meio da Floresta Amazônica, e eles não tenham a possibilidade disso — afirmou Contarato, que também foi o relator da proposta na Comissão e Meio Ambiente (CMA).

Contarato manteve no parecer emenda da CMA que concede o porte de arma, nas mesmas condições, aos integrantes do Ibama e do Instituto Chico Mendes. Ele explica que dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651, 2012) e do Código de Pesca (Decreto-Lei 221, de 1967), que concediam o porte de armas aos fiscais ambientais, foram revogados.

Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo. Emenda do senador exclui os fiscais dos três institutos dessa regra. Ele também adicionou esses servidores entre os isentos do pagamento de taxas de registro e manutenção dos armamentos.

Discussão

A matéria não foi aprovada por unanimidade. Durante a discussão, os senadores Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Dr. Hiran (PP-RR) e Omar Aziz (PSD-AM) sugeriram, através de emenda, que o projeto apresentasse dispositivo concedendo o porte para “uso extremamente criterioso e controlado”,  limitando-o a casos de necessidade “comprovada e temporária”.

Na avaliação deles, não se justificaria o porte de arma para os servidores do ICMBio, do Ibama e da Funai, por exemplo, “dentro de um prédio da Funai”, como alegou Dr. Hiran.

Já o senador Omar Aziz questionou a efetividade desse porte já que, conforme o senador, esses mesmo servidores, quando em ações de fiscalização, atuam com reforço de órgãos de segurança, como a Polícia Federal. Ele disse também que o enfrentamento da insegurança e das ilegalidades como o garimpo ilegal, na Amazônia, só será efetivo a partir da regulamentação da extração do ouro na região.

— Quando a Funai ou o Ibama — principalmente o Ibama — vai tocar fogo nas balsas [do garimpo ilegal ou dos desmatadores], vai a Polícia Federal ao lado deles para tocar fogo, até porque, para explodir uma balsa daquela, você tem que colocar pólvora, dinamite ou coisa parecida, e tem que ser especialistas,  não é qualquer um […]. Só [permitir o porte] em ação é uma emenda que cabe neste momento, porque eles têm apoio da Polícia Militar quando sugerem, quando pedem, têm apoio da Polícia Federal quando pedem e têm feito isso sistematicamente na minha região, e o Governo não se mexe para regulamentar [o garimpo] — continuou Aziz.

No entanto, a emenda não foi acatada pelo relator. Contarato considerou que é preciso partir da presunção da legitimidade e da boa fé desses servidores que, observou, atuam sob risco de morte.

— Nós não podemos inverter a lógica. Olha, se o próprio Tribunal de Contas da União já recomendava isso e se hoje nós temos a concessão de porte de arma para funcionários do Ibama e do ICMBio por decreto ou por uma legislação antiga, o que nós estamos colocando é simplesmente na lei. Nós não podemos inverter a lógica da utilização pela má-fé. A presunção é de legitimidade dos atos praticados pela administração pública, e o projeto de lei fala que só nos casos de fiscalização efetivamente. Então, não está aqui para conceder… ‘Ah, porque ele vai andar no restaurante, no bar ou na padaria’. Não é isso, nós temos aqui a atividade típica da polícia como nas instituições que compõem lá no art. 144, seja polícia civil, polícia militar, guarda municipal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal — argumentou o relator.

Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sérgio Moro (União-PR) concordaram com o porte de arma para esses servidores.

— Esse negócio de conceder porte de arma só para quem está em serviço não existe. Um fiscal ambiental toma uma determinada medida dentro da lei, e um marginal que quer atentar contra a vida desse fiscal vai tentar fazer com ele de serviço e principalmente com ele fora de serviço. Na hora em que ele vai a um restaurante, que ele vai a uma igreja, que ele vai a uma missa, que ele está andando na rua com a sua família, é um momento em que ele pode ser, sim, vítima de violência desses marginais que foram fiscalizados. E não é porque é fiscal do Ibama ou do ICMBio ou porque eu não concordo com a atuação daquele órgão que a gente vai negar um direito — um direito — dessa pessoa a ter o mínimo de instrumento para defender a própria vida — disse Flávio Bolsonaro.

Post: G. Gomes
Fonte: Agência Senado

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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