Receita Federal informa que algumas medalhas olímpicas são isentas de impostos!

 A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados.

Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.

Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.

Esses prêmios são tributados.

Post: G. Gomes
Informações: Receita Federal do Brasil
Via: ebc 

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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