As regras, publicadas no Diário Oficial da União de hoje dia 07 de Agosto de 2020, têm validade por dois anos.
A decisão da Anac é em caráter emergencial, considerando a crise que o setor enfrenta em virtude da pandemia da covid-19. “A Anac entende que a ampliação da capacidade de oferta pelas empresas de táxi-aéreo é mais uma iniciativa de apoio ao enfrentamento da crise que o setor vem passando, além de possibilitar o incremento de novas rotas regionais aos passageiros e profissionais que precisem de deslocamento em cidades com restrição de malha aérea”, disse a Anac, em nota.
As empresas de táxi-aéreo aptas a fazer esse serviço estão listadas no sistema Voe Seguro. As pessoas que quiserem comprar passagens com essas empresas, poderá consultar a lista de empresas no site da Anac.
As regras definitivas para o funcionamento do serviço, no entanto, ainda não foram definidas. Isso só ocorrerá após consulta pública. As contribuições deverão ser encaminhadas à agência por meio de formulário eletrônico até o dia 21 de setembro de 2020.
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